Sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906/1994) resguarda expressamente que
- A é facultativa a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
- B o Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Estadual da OAB.
- C para inscrição como advogado são necessários idoneidade moral e prestação de compromisso perante o conselho.
- D não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, mesmo com reabilitação judicial.