NÃO faz parte do rol de documentos que comporá a prestação de contas anual das unidades jurisdicionadas, evidenciados pela Instrução Normativa do TCE-MG nº 14 de 2011:
- A Relatório e parecer do órgão de controle interno que acompanharão as contas.
- B Relação de processo administrativo disciplinar, com suspensão inferior a trinta dias, nos casos de infrações administrativas passíveis de advertência.
- C Demonstrativos e demonstrações necessários à evidenciação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- D Pareceres sobre os atos de gestão emitidos por unidades administrativas competentes, órgãos ou entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada.