João ganhou uma ação movida em face do Estado Gama, na qual este foi condenado a pagar o equivalente a 30 salários mínimos a título de danos morais pelo uso indevido de sua imagem em uma publicidade institucional do governo estadual. A ação transitou em julgado em 15 de julho de 2022.
Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial.
Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito
Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial.
Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito
- A por meio de precatório alimentar, que tem prioridade em relação aos demais, dentro do próprio ano do trânsito em julgado.
- B por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
- C por meio de precatório comum, a ser pago no ano seguinte ao do trânsito em julgado da condenação judicial.
- D em dinheiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da Fazenda Pública do trânsito em julgado da ação, através de transferência bancária entre a instituição financeira que administra o tesouro estadual e o banco em que João tem sua conta.