De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em
- A primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Comandante-Geral da Instituição.
- B primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Governador do Estado.
- C primeiro grau ao Comandante-Geral da Instituição e em segundo grau ao Governador do Estado.
- D instância única, ao presidente da Comissão.
- E instância única, ao Comandante-Geral da Instituição.