Quanto à presença de crucifixos em cartórios e repartições públicas estaduais, pode-se dizer que:
- A Seu término, com a singela retirada dos crucifixos, não implicaria violação à ordem constitucional vigente.
- B Não é passível de questionamento com base no art.19 da Constituição, pois esta só impõe a laicidade ao legislador federal.
- C É obrigatória, em virtude da interpretação dada pelo STF ao Preâmbulo da Constituição Federal.
- D Não configurará risco de ofensa à laicidade prevista no art.19 da C.F. nem à igualdade referida no art.5.-“caput” do mesmo diploma, quando o crucifixo estiver acompanhado de diversas outras imagens vinculadas à fé religiosa da maioria da população local.