De acordo com o artigo 42, § 3º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, “o adotante há de ser, pelo menos”:
- A Dezesseis anos mais velho do que o adotando;
- B Vinte anos mais velho do que o adotando;
- C Dez anos mais velho do que o adotando;
- D Doze anos mais velho do que o adotando.