Questão 48 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

A Lei nº 13.775/2018, ao disciplinar a duplicata escritural e dar outras providências, acrescentou dispositivo na Lei de Protestos (Lei nº 9.492/1997) para determinar que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará o serviço de:

  • A anuência eletrônica para a sustação ou o cancelamento de protestos;
  • B confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico ou cartular;
  • C recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, cartulares ou escriturais;
  • D escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observados os requisitos essenciais da duplicata cartular, exceto quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração;
  • E consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.