Em 31/12/2024, o saldo da reserva de capital, no Patrimônio Líquido de uma sociedade empresária, era de R$ 200.000.
Os gestores da sociedade empresária desejavam destinar, da reserva de capital, R$ 10.000 para compensar a diminuição do lucro decorrente de perda relacionada à fenômenos naturais, R$ 20.000 para incorporação ao capital e R$ 25.000 para a compra de ações.
Os contadores afirmaram que, de acordo com a legislação, era possível destinar:
- A R$ 20.000
- B R$ 30.000
- C R$ 35.000
- D R$ 45.000
- E R$ 55.000