Questão 64 Comentada - Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico - FCC (2013)

Apesar de intimado pessoalmente a complementar as custas iniciais do processo, que haviam sido recolhidas a menor, deixa o autor de fazê-lo, limitando-se a informar o Juízo que o fará ao fim do processo. Nessa circunstância, deverá o juiz

  • A dar continuidade ao processo, sobrestando a análise do recolhimento posterior das custas para o momento da prolação da sentença.
  • B extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ausência de condição da ação.
  • C dar continuidade ao processo, pois é direito do autor pagar parte das custas iniciais ao propor a demanda e parte ao fim desta.
  • D extinguir o processo, com resolução de mérito, declarada a preclusão do autor para o ato de recolhimento das custas.
  • E extinguir o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Gabarito comentado da Questão 64 - Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico - FCC (2013)

A questão exige o conhecimento do art. 284 do CPC/73, que trata das hipóteses em que o juiz pode determinar a emenda ou complementação da petição inicial quando esta não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283 ou apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito. O dispositivo estabelece o prazo de 10 dias para o autor sanar as irregularidades. Caso não o faça, o juiz deve indeferir a petição inicial, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos d...

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