O parágrafo segundo do Artigo 5º da Lei n.º 7148/2015 e suas atualizações (Aprova o Plano Municipal de Educação − PME), afirma que ao longo do período de vigência deste Plano Municipal de Educação - PME, observar-se-ão os resultados dos estudos publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I. O período mencionado, no parágrafo citado acima, para que sejam observados os resultados publicados pelo INEP é a cada:
- A 3 (três) anos.
- B 4 (quatro) anos.
- C 1 (um) ano.
- D 2 (dois) anos.