Suponha que Paulo Honório é juiz titular da Comarca de São Bernardo e que reside na cidade de Viçosa; os municípios distam menos de 30 km um do outro, e o magistrado todos os dias trabalha presencialmente. Paulo Honório é sempre muito simpático e trata todos com urbanidade, no entanto, na última sexta-feira, no final do expediente, foi procurado, sem agendamento prévio, por Nogueira, advogado recém-formado, que desejava despachar um pedido de tutela antecipada de urgência protocolado há poucas horas. O magistrado avisou a Nogueira que não o atenderia mais naquele dia e que ele voltasse na segunda pela manhã, pois precisava pegar o neto na escola. Após o expediente, Paulo Honório foi jantar com sua família e amigos em um restaurante da cidade e disse para todos ouvirem que Godim ajuizou uma ação de divórcio em face de Glória, na qual pedia alimentos, e que tinha sido distribuída para a Vara que em ele é titular. No final da noite, após se exceder na bebida, Paulo Honório discutiu com sua esposa Madalena no meio do restaurante e esbravejou que o patrimônio de 30 milhões conquistado com a magistratura era todo dele, tendo o valor dos seus bens chocado a todos que ouviram, e a informação gerou uma verdadeira comoção na pequena cidade, surgindo a indagação de como ele poderia ter tantos bens.
Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A Paulo Honório não descumpriu nenhum dos deveres funcionais do magistrado ao se negar a atender Nogueira, pois recentemente o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução que impõe que os advogados devem realizar o prévio agendamento, exceto se houver indisponibilidade do sistema.
- B De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para que Paulo Honório não descumpra um dos deveres do magistrado ao residir em Viçosa e não em São Bernardo, deverá ter prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça a que estiver subordinado, que precisa ser renovada a cada dois anos.
- C Como a distância entre São Bernardo e Viçosa é menor do que 50 km, Paulo Honório não descumpre nenhum dos deveres da magistratura ao residir fora da Comarca, pois em tal situação independe de prévia autorização do órgão competente; quanto à conduta dele durante o jantar, como foi após o expediente, não há infração ao Código de Ética da Magistratura.
- D Paulo Honório tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e não deveria ter esbravejado o valor do patrimônio adquirido, pois cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
- E Ao comentar com seus amigos e familiares que Godim ajuizou uma ação de divórcio pedindo alimentos, Paulo Honório infringiu um dever expresso na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pois impõe-se que o magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva somente das ações que estão sob segredo de justiça, como a de divórcio.