Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:
- A cumprir a carta, pelo princípio da tempestividade dos atos processuais;
- B devolver a carta ao juízo de Maceió, para que lá seja encaminhada ao juízo de Maragogi;
- C remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;
- D suscitar conflito de competência ao Tribunal de Justiça para que este decida qual o juízo competente;
- E devolver a carta ao juízo de Maceió para que este suscite o conflito de competência.