Questão 26 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Apreciando uma petição inicial em que se deduzia pretensão executiva fundada em instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, o juiz determinou que o demandante a emendasse, a fim de adaptar a sua pretensão a uma ação de conhecimento de cunho condenatório.
Já examinando uma segunda petição inicial, na qual o autor pedia a condenação do réu a lhe pagar uma obrigação pecuniária fundada em nota promissória vencida uma semana antes, o mesmo juiz a indeferiu de plano, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por concluir pela falta de interesse de agir.
À luz desses dados, é correto afirmar que o juiz agiu:

  • A acertadamente em ambos os casos;
  • B equivocadamente em ambos os casos;
  • C equivocadamente no primeiro caso, e acertadamente no segundo;
  • D acertadamente no primeiro caso, e equivocadamente no segundo, pois era exigível a prévia concessão de oportunidade para o oferecimento de emenda;
  • E acertadamente no primeiro caso, e equivocadamente no segundo, pois não ficou configurado o vício da carência de ação.

Gabarito comentado da Questão 26 - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito - FGV (2023)

No primeiro caso, o instrumento apresentado junto à petição inicial possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, IV, do CPC: “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: […] IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;”. Deste modo, poderá a parte, desde logo, propor ação de execução do tít...

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