Considere a seguinte notícia: “A Justiça do Trabalho registrou, em 2024, um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número representa um aumento de 57% em comparação com 2023 e reflete o crescimento das ações sobre a chamada ‘pejotização’. Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos”. (https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pejoti zacao-processos-que-pedem-vinculo-de-emprego-crescem-57- em-2024/#goog_rewarded)
O regime de pessoa jurídica permite que:
- A trabalhadores terceirizados sejam contratados, desde que não exerçam a atividade-fim da empresa;
- B os encargos trabalhistas, na contratação como prestador de serviços, sejam divididos entre contratado e contratante;
- C trabalhadores regidos pela CLT sejam legalmente substituídos por prestadores de serviço, desde que sem vínculo de exclusividade;
- D o contratado tenha os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, desde que tenha inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- E o contratado atue como prestador de serviços por meio de empresa própria, eximindo o contratante das obrigações trabalhistas típicas da relação celetista.