O trecho a seguir estabelece relações entre as linguagens da Antropologia e do Direito.
No jogo de éticas e de poderes em conflito, no âmbito da arena originada com a defesa de interesses e direitos de novas identidades, os antropólogos e os operadores do direito estão diante de um desafio, que pode ser traduzido pela criação de novos espaços de diálogos possíveis e marcados pela inteligibilidade entre duas tradições de pensamento visando, para começar, a ampliação da compreensão sobre as diferenças que habitam o mundo e a criação de espaços válidos para acomodar essas diferenças.
STUCCHI, Deborah. Percursos em dupla jornada: o papel da perícia antropológica e dos antropólogos nas políticas de reconhecimento de direitos. Tese (doutorado) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 2005.
A posição apresentada expõe
- A a salvaguarda da neutralidade nas ciências humanas como forma de conservar a responsabilidade do antropólogo.
- B o esforço de criação de denominadores comuns na configuração do reconhecimento legal das diferenças.
- C a defesa da uniformização dos direitos mediante a subordinação de fatos culturais à linguagem jurídica.
- D o conflito irreconciliável entre as linguagens e os protocolos da antropologia, por um lado, e do direito, por outro.
- E a ideia de que o direito é a ferramenta mais adequada para lidar com conflitos culturais e resolvê-los.