Questões de Antropologia jurídica (Antropologia)

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Nas últimas décadas, a Antropologia tem se dedicado ao estudo dos sistemas que envolvem um conjunto específico de atores sociais, organizações e instituições que criam propostas para produção de políticas públicas. Na base desses sistemas estão os chamados “regimes de conhecimento”, importantes porque

  • A introduzem novos conjuntos de dados e recomendações de desenvolvimento econômico e social.
  • B produzem dados e teorias sobre a cultura de massa das classes operárias.
  • C informam sobre a geografia e a estatística exclusiva de determinados grupos sociais.
  • D promovem a valorização das estruturas dos serviços públicos do Estado.

A Antropologia “recolhe o seu material na observação empírica, mas a validade dos enunciados relativos a tais observações precisa ser posta à prova numa comunidade argumentativa de pares, e só depois de atingido o consenso esses enunciados podem ser considerados válidos. Se isso é verdade, já encontramos de saída um primeiro cruzamento entre a antropologia e a ética”.
(ROUANET, Sérgio Paulo. Ética e antropologia. Estudos Avançados, v.4, n.10, p.111-150, 1990, p.116).
Isto significa, segundo Rouanet, que, como toda a ciência, a Antropologia está sujeita à

  • A circunscrição do discurso teórico.
  • B censura jurídica do Estado.
  • C validação de comitês acadêmicos.
  • D crítica ética da linguagem.
“(...) a coisa tem o caráter não de uma entidade fechada para o exterior, que se situa no e contra o mundo, mas de um nó cujos fios constituintes, longe de estarem nele contidos, deixam rastros e são capturados por outros fios noutros nós. Numa palavra, as coisas vazam, sempre transbordando das superfícies que se formam temporariamente em torno delas.”  (Ingold, T.. (2012). Trazendo as coisas de volta à vida: emaranhados criativos num mundo de materiais. Horizontes Antropológicos, 18(37), 25–44) 
Nesse fragmento, Tim Ingold estabelece uma distinção entre os conceitos de
  • A coisas e pessoas.
  • B coisas e objetos.
  • C coisas e espíritos.
  • D coisas e materialidades.
  • E coisas e materiais.
“Se, na Amazônia, a mais grave ameaça é a invasão dos territórios indígenas e a degradação de seus recursos ambientais, no caso do Nordeste, o desafio à ação indigenista é restabelecer os territórios indígenas, promovendo a retirada dos não-índios das áreas indígenas, desnaturalizando a “mistura” como única via de sobrevivência e cidadania.” (OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos" índios misturados"? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. Mana, v. 4, p. 47-77, 1998.)
João Pacheco de Oliveira é professor do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Sua área de especialização é a 
  • A Antropologia Econômica.
  • B Antropologia da Religião.
  • C Antropologia da Violência.
  • D Etnologia.
  • E Antropologia da Saúde.

A questão da alteridade no debate sobre direitos humanos foi abordada por Rita Laura Segato (2006), que defende um “desejo ético” a guiar o desdobramento das categorias jurídicas no “movimento de expansão” dos direitos universais. O deslocamento antropológico para a perspectiva do outro, numa prática disciplinar renovada, traria soluções à tensão entre dimensões locais e globais de caracterização dos sujeitos. Já Marlise Rosa (2016), a partir do estudo de caso da Lei Muwaji, expõe uma incompatibilidade entre a diversidade cultural dos povos indígenas e os direitos humanos, culminando na criminalização daqueles. Com base nos dois artigos, o olhar antropológico sobre a alteridade deve contribuir para:

  • A criar possibilidades pedagógicas com base num discurso hegemônico
  • B legitimar o poder tutelar e a intervenção do Estado sobre minorias étnicas
  • C garantir a soberania e de integridade da cultura local independente de noções universais
  • D contemplar a diversidade cultural através da disponibilidade a outras sensibilidades