O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, dispõe que, fundamentado na valorização profissional e qualidade de desempenho das atividades desenvolvidas, o plano de cargos, carreiras e remuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM, devendo se observar na sua implantação:
- A os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B a proibição de progressão funcional.
- C a instituição de programas de combate à discriminação em função de gênero e etnia, mas não em razão da condição social na lotação dentro do funcionalismo público.
- D a vedação à busca pela capacitação, aperfeiçoamento e qualificação do servidor.
- E o compromisso dos servidores com a conservação da fauna e da flora amazonense.