As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
- A Registro como veículo da categoria de carga.
- B Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
- C Instalação de protetor utricular sistematizado para o piloto.
- D Instalação de protetor de tanque mata-gato, fixado no guidão do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
- E Instalação de aparador de linha antena corta-pipas.