- A A procuração para a prática dos atos de separação, divórcio e extinção de união estável, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias.
- B Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir ou renunciar aos alimentos.
- C O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais e prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
- D Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais e dissolução de união estável deverão ser apresentados: documento de identidade oficial e CPF das partes; certidão de registro civil de casamento; ou se for o caso de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos menores, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato de convivência, se for o caso; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul | Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Diversos Cargos - Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social (2021)
Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)
A) Correta - A procuração para a prática dos atos de separação, divórcio e extinção de união estável, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias.Nas disposições comuns à separação e divórcio consensuais e da dissolução da união estável, o art. 1622 do Provimento nº 240/2020 dispõe que “a procuração para a prática dos atos previstos nesta seção, lavrada no exterior, terá prazo de validade de até 90 (noventa) dias".
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B) Incorreta - Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir ou renunciar aos alimentos.
O art. 1625 do Provimento nº 240/2020 assevera que “Os alimentos fixados em favor do consorte ou ainda dos filhos maiores constarão da escritura pública, podendo as partes desistir, MAS NÃO RENUNCIAR AOS ALIMENTOS".
C) Incorreta - O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais e prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
O art. 1621 do Provimento nº 240/2020 diz que o instrumento público deve ser com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.
D) Incorreta - Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais e dissolução de união estável deverão ser apresentados: documento de identidade oficial e CPF das partes; certidão de registro civil de casamento; ou se for o caso de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos menores, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato de convivência, se for o caso; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
O art. 1618, alínea “d", do Provimento nº 240/2020, diz que a certidão de nascimento ou casamento devem ser dos filhos maiores e capazes, diferentemente do que diz a alternativa quando afirma essa certidão é para filhos menores.
Resposta: A
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