De acordo com o Art. 8º do Decreto nº 9.578/2018, a proposta orçamentária anual do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com:
- A dados fornecidos de forma exclusiva pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
- B os planos de ação formulados por entidades privadas com foco em sustentabilidade.
- C critérios definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre meio ambiente.
- D os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- E os investimentos definidos previamente pelas empresas do setor de energia renovável.