Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
- A ter vista dos autos somente no balcão do cartório.
- B ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
- C retirar os autos de cartório por dez dias.
- D retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.