São exemplos de penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor público estadual no caso da prática de infração disciplinar (Lei Complementar 58/2003):
- A advertência, multa penal e prisão simples.
- B advertência, multa penal e destituição de cargo em comissão.
- C advertência, suspensão e demissão.
- D suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa civil e proibição de contrato com o Poder Público por até dez anos.
- E suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, cassação de aposentadoria e destituição de cargo efetivo.