Na contagem do interstício para fins de progressão funcional, prevista no Decreto nº 7.652/2011, será considerado interrompido o exercício no cargo nos casos de
- A licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
- B licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar convertida em multa, falta injustificada e prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
- C suspensão disciplinar, falta injustificada, licenças ou afastamentos remunerados e prisão em virtude de sentença transitada em julgado.
- D licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão preventiva.
- E licenças ou afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão em virtude de sentença condenatória.