Segundo o Estatuto do Idoso, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego,
- A são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto para concursos públicos, em que a idade máxima para admissão será de 60 (sessenta) anos de idade.
- B é permitida a fixação de limite de idade, inclusive para concursos públicos, desde que assegure igualdade de condições com os demais candidatos.
- C são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
- D é permitida a fixação de limite de idade, exceto para concursos públicos, em que não poderá haver qualquer restrição de idade aplicada aos candidatos.
- E são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto para concursos públicos, em que cabe ao administrador estabelecer livremente esse tipo de restrição.