A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, proposta que estabelece como requisito obrigatório, para a concessão de licença ambiental, o consentimento de comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento.
Essa medida respeita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito dos povos indígenas:
- A à consulta prévia;
- B ao plebiscito prévio;
- C ao contrato acordado na Funai;
- D à convenção coletiva acordada;
- E à soberania nacional de seu território.