A Lei Complementar nº 77/2018, que consolida as normas de parcelamento do solo em São José do Cedro/SC, estabelece os requisitos mínimos para a aprovação de loteamentos. Um empreendedor pretende lotear uma gleba na zona urbana do município. Qual é a porcentagem mínima da área total da gleba que ele deverá destinar para uso público, conforme a legislação municipal?
- A No máximo 40% da área total da gleba, sendo o percentual exato definido a critério do órgão de planejamento municipal.
- B No mínimo 35% da área total da gleba, dos quais 5% serão destinados a áreas verdes e/ou institucionais.
- C Exatamente 30% da área total da gleba, divididos igualmente entre sistema viário, áreas verdes e áreas institucionais.
- D Apenas a área correspondente ao sistema viário, não sendo obrigatória a doação de áreas verdes ou institucionais.