M. é funcionária pública lotada na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Requereu licença não remunerada para tratar de assunto particular e o pedido foi indeferido. Aforou ação de mandado de segurança contra o Secretário de Estado titular da pasta mencionada, por entender que tem direito líquido e certo à licença negada.
A ação mandamental, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, será julgada
- A no Tribunal Pleno.
- B no Órgão Especial.
- C na Primeira Seção Cível.
- D em Câmara Cível isolada.