Por questões pessoais, um servidor público “engavetou” um processo administrativo. O termo destacado significa que ele deixou de dar a devida sequência em tempo hábil, constituindo-se o que se denomina de crime de prevaricação, que se encontra previsto no artigo nº
- A 205 da Constituição Federal, de 1988.
- B 103 da Lei nº 13.964, de 2019.
- C 148 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
- D 212 do Decreto nº 1.171, de 1994.
- E 319 do Decreto nº 2.848, de 1940.