À luz do Código Tributário Nacional, a ato ou fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, não poderá ser aplicada a lei que:
- A Deixe de defini−lo como infração.
- B Deixe de tratá−lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
- C Comine alíquota menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
- D Comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.