- A Deve ficar consignado na escritura a impossibilidade da inclusão do nome do companheiro.
- B São permitidas provas testemunhais, ainda que haja parentesco com qualquer das partes.
- C Para a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 30 (trinta) dias.
- D Para a lavratura de escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art. 215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
Questão 4 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)
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Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)
Para encontrar a alternativa correta, vamos analisar cada uma:
A) Incorreta - Deve ficar consignado na escritura a impossibilidade da inclusão do nome do companheiro.
O art. 1652, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, diz que “Deve ficar consignado na escritura a POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO do nome do companheiro (...)".
B) Incorreta - São permitidas provas testemunhais, ainda que haja parentesco com qualquer das partes.
O art. 1647, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, diz que “São permitidas provas testemunhais, não se admitindo como testemunhas funcionários da serventia, e aquelas que tiverem parentesco com qualquer das partes". As pessoas com parentesco com as partes não podem ser testemunhas.
C) Incorreta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 30 (trinta) dias.
O art. 1647, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, diz que “É facultado aos conviventes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável". O parágrafo primeiro estabelece que “Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada HÁ NO MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS". A procuração tem validade de até noventa dias, não trinta.
D) Correta - Para a lavratura de escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável, além dos requisitos previstos no § 1º do Art. 215 do Código Civil, serão exigidos os seguintes documentos, ainda que a declaração seja de dissolução: documento de identidade oficial e CPF dos declarantes; certidão de registro civil de casamento ou, se for o caso, certidão de registro civil de nascimento; pacto antenupcial, se houver e for o caso; certidão de nascimento ou casamento dos filhos em comum, e cópia dos documentos pessoais de cada um, se for o caso; contrato particular de convivência, se for o caso; e, certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
O art. 1648, alíneas “a" a “f", do Provimento nº 240/2020, fundamentam esta alternativa, que está correta. Todos os documentos listados na alternativa estão corretos.
A escritura pública declaratória de reconhecimento de união estável comprova e reconhece a convivência contínua, pública e duradoura de um casal.
Resposta: D
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