Na Lei de Diretrizes Orçamentárias são estabelecidas as seguintes orientações:
- A Limites dos gastos com Educação.
- B Limites dos gastos do Poder Legislativo.
- C Critérios para contração de pessoal.
- D Valores das Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública.
- E Providências para que a despesa com pessoal retorne aos limites legais.