O Código de Processo Civil adota, como regra geral, a teoria da distribuição
- A estática do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
- B dinâmica do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição estática do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
- C estática do ônus da prova, não sendo admitida pelo STJ a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
- D volátil do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição estática para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
- E dinâmica do ônus da prova, não sendo admitida pelo STJ a aplicação da teoria da distribuição estática do ônus da prova.