O Código de Ética dos Servidores do TRT da 8.ª Região estabelece que, para atividade incompatível com o cargo em comissão de nível CJ-3 ou CJ-4 anteriormente exercido pelo servidor, na ausência de lei sobre prazo diverso, o período de interdição será de
- A 3 meses.
- B 4 meses.
- C 5 meses.
- D 6 meses.
- E 9 meses.