Questão 33 Comentada - Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 2 - ESAF (2005)

Assinale, a seguir, a opção que representa uma assertiva correta.

  • A Se o autuado recusar-se a assinar o auto de infração, a autoridade deve intimá-lo por edital.
  • B Se o sujeito passivo não apresentar a defesa no prazo certo, a autoridade preparadora deve lavrar nos autos o Termo de Revelia e encaminhar imediatamente o processo para inscrição na dívida ativa.
  • C Com a lavratura do auto de infração encerra-se definitivamente a participação do autuante no processo, que só poderá novamente falar nos autos por determinação do julgador monocrático ou do órgão julgador de segunda instância, para esclarecimento de dúvidas.
  • D A nulidade de qualquer ato processual pode ser declarada pela autoridade preparadora, pela autoridade julgadora ou pelo Titular da Secretaria de Tributação.
  • E A ausência, insuficiência ou inexatidão dos fundamentos legais do lançamento não constituem, necessariamente, causas de nulidade do ato.

Gabarito comentado da Questão 33 - Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 2 - ESAF (2005)

Análise Técnica das Alternativas (Normas Vigentes em 2005 - Lei Estadual nº 5.172/66 - CTN e Decreto nº 70.235/72 - RIR/72): A) Incorreta. A recusa em assinar o auto de infração não gera intimação por edital nessa fase. O art. 212 do RIR/72 prevê que, nesse caso, duas testemunhas assinam o auto, dando-lhe fé. B) Incorreta. A ausência de defesa (revelia) não implica encaminhamento imediato para inscrição na dívida ativa. O processo segue para julgamento monocrático com base nos elementos dos...

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