A Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) representa um avanço importante para o setor de gás natural no Brasil, com o potencial de trazer benefícios significativos para a economia e para os consumidores. A nova Lei provocou uma reformulação da ótica negocial da indústria do gás.
Dentre as reformulações do setor decorrentes da Lei nº 14.134/2021, é correto citar:
- A a desverticalização da cadeia do gás assumiu o patamar de preceito legal, demandando aprimoramentos infralegais a serem empreendidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME);
- B a partir da publicação da Nova Lei do Gás, a atividade de transporte de gás natural passou a ser realizada sob o regime de concessão precedida de licitação;
- C a Petrobras passou a possuir a preferência de compra de todo o gás natural de seus parceiros na produção, bem como o acesso às instalações essenciais e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);
- D a lei permitiu a relação societária de controle ou coligação entre transportadoras e empresas ou consórcios que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural;
- E a atividade de transporte voltou a ser exercida em regime de autorização, em que os serviços de transporte de gás natural são oferecidos em regime de contratação de capacidade por entrada e saída, e as compras, as vendas e as negociações em geral passam a ocorrer principalmente nas instalações de transporte.