A arguição da exceção de litispendência nos crimes de ação penal pública incondicionada
- A deve ser apresentada pelo acusado, dentro do prazo da defesa prévia, ou pelo MP, até o oferecimento das alegações finais.
- B é incabível.
- C deve ser apresentada pela defesa do acusado somente até as alegações finais.
- D pode ser apresentada, a qualquer tempo, pela defesa do acusado e pelo MP, ou reconhecida de ofício pelo juízo.
- E deve ser apresentada necessariamente pela defesa do acusado, dentro do prazo da defesa prévia.