Os estabelecimentos que necessitem importar substâncias constantes das listas da Portaria 344/1998 e de suas atualizações, para fins de ensino ou pesquisa, análise e padrões de referência utilizados em controle de qualidade, após cumprirem o disposto na legislação, deverão importar a quantidade autorizada
- A semestralmente.
- B trimestralmente.
- C anualmente.
- D mensalmente.
- E de uma só vez.