Proposta de emenda à Constituição tendo por objeto o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro prevê, dentre outras alterações, que o controle de omissões passaria a ser feito da seguinte maneira:
"A requerimento do Presidente da República, do Procurador- Geral da República ou dos Governadores de Estado, o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas necessárias para tornar efetivas as normas constitucionais, dando disso conhecimento ao órgão legislativo competente, para adoção das providências cabíveis."
Comparativamente à ação direta de inconstitucionalidade por omissão prevista na Constituição brasileira vigente, o mecanismo contido na referida proposta possui
- A menor rol de legitimados para sua propositura, porém maior campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
- B maior rol de legitimados para sua propositura, porém menor campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
- C igual rol de legitimados para sua propositura e igual campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
- D maior rol de legitimados para sua propositura e maior campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
- E menor rol de legitimados para sua propositura e menor campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.