Questão 21 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Alex ajuizou ação em face do condomínio edilício em que tinha uma unidade autônoma, pleiteando a anulação das deliberações tomadas em assembleia que reputava inválida.
A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da comarca X, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação da parte ré, Alex manifestou desistência da ação, o que foi homologado por sentença pelo juízo.
Três meses depois, Alex intentou nova demanda em face do condomínio edilício, formulando o mesmo pedido e invocando a mesma causa petendi, embora, desta vez, também tenha integrado o polo ativo Carlos, outro condômino que reputava nulas as deliberações tomadas na assembleia questionada.
Tendo a petição inicial da segunda demanda sido distribuída à 2ª Vara Cível da mesma comarca X, o juiz que a apreciou, tendo tido ciência da existência do primeiro feito, declinou da competência em favor do juízo da 1ª Vara Cível.
Recebendo, então, o segundo processo, o juízo da 1ª Vara Cível discordou do declínio operado e determinou a devolução dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível.
Pode-se afirmar, nesse contexto, que:

  • A errou o juízo da 2ª Vara Cível da comarca X, pois, ao apreciar a petição inicial da segunda demanda, cabia-lhe julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada;
  • B errou o juízo da 2ª Vara Cível da comarca X, pois, ao apreciar a petição inicial da segunda demanda, cabia-lhe suscitar conflito negativo de competência;
  • C acertou o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X, pois, concluindo pela competência do juízo da 2ª Vara Cível, cabia-lhe determinar a devolução dos autos;
  • D caso o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal deveria rejeitá-lo;
  • E caso o juízo da 1ª Vara Cível da comarca X tivesse suscitado conflito negativo de competência, o tribunal não deveria dele conhecer.

Gabarito comentado da Questão 21 - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) - Juiz Substituto - FGV (2024)

O caso envolve a análise de coisa julgada, litispendência e competência à luz do CPC. Na primeira ação, a desistência foi homologada antes da citação do réu. Nos termos do CPC, a desistência da ação, nessa fase, não gera coisa julgada material, mas tão-somente extingue o processo sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC). Não há, portanto, óbice a nova demanda com idêntico pedido e causa de pedir. Contudo, a segunda ação não é idêntica à primeira, pois integra novo autor (Carlos) ao polo a...

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