Conforme Art. 22 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) no que se refere à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. Sobre esse assunto, julgue os itens a seguir:
I.Na ocorrência da impossibilidade de acompanhante ou atendente pessoal, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
II.Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsabilizar-se pela pessoa.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
- A O item I é verdadeiro e o II é falso.
- B Os itens I e II são falsos.
- C Os itens I e II são verdadeiros e o II é uma explicação correta do I.
- D Os itens I e II são verdadeiros, mas o II não é uma explicação correta do I.
- E O item I é falso e o II é verdadeiro.