Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
As sessões da Assembleia
- A serão livres ao público, que embora deva conservarse em silêncio, poderá utilizar-se de escritos, desenhos ou símbolos para manifestar aplauso ou reprovação ao que foi decidido.
- B são preparatórias, ordinárias ou extraordinárias, exclusivamente.
- C nos cento e vinte dias anteriores às eleições gerais, só serão realizadas em datas previamente estabelecidas pelo Plenário.
- D serão públicas, salvo expressa disposição regimental contrária, ou se a maioria absoluta dos Deputados decidir por realização de sessão secreta.
- E serão transmitidas livremente por meio de rádio ou televisão, defeso ao Presidente proibir tais transmissões em razão do interesse público.