João ingressou com ação indenizatória em face da União, proposta perante a Justiça Estadual do Estado Beta. Julgado procedente o pedido, condenando o ente federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a sentença transitou em julgado em 20/03/2022. Não houve interposição de recurso pela União.
Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022, como forma de evitar o pagamento, deverá a União
- A alegar incompetência absoluta para o cumprimento de sentença, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
- B alegar inexequibilidade do título executivo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, pois não houve reexame necessário da sentença.
- C propor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado, fundada em incompetência absoluta do juízo, perante o Tribunal Regional Federal competente.
- D propor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado perante o Superior Tribunal de Justiça, fundada em incompetência absoluta do juízo.
- E propor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado, fundada em incompetência absoluta do juízo, perante o Tribunal de Justiça ao qual vinculado o juízo prolator da sentença.