A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula,
- A está prevista em três modalidades: arguição direta, principal e incidental.
- B pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ação declaratória de constitucionalidade.
- C não admite concessão de liminares ad referendum do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
- D pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, se for subsidiária de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de lei federal.
- E não admite reclamação para o Supremo Tribunal Federal no caso de descumprimento de sua decisão.