A legislação municipal estabelece que, quando um contribuinte paga algum imposto em atraso, deve ser pago não apenas o valor do imposto, mas também deve haver a cobrança de juros compostos a uma taxa de 0,03% ao dia, cobrados pelo período de atraso do pagamento.
Se um contribuinte devia pagar um imposto no valor de R$ 358,27 e realizou o pagamento com 5 dias de atraso, o valor que ele deve efetivamente pagar pode ser corretamente calculado pela expressão
- A 358,27 . 0,03 . 5 /100
- B 358,27 + 358,27 . 0,03 . 5 /100
- C 358,27 .1,0003
- D 358,27 .(1+0,03)5
- E 358,27 .(1+0,0003)5