O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal define como produtos cárneos:
- A Aqueles obtidos de carnes, de miúdos e de partes comestíveis de animais que fornecem carne vermelha, com as propriedades originais das matérias-primas modificadas por meio de tratamento químico ou biológico.
- B Aqueles obtidos de carnes, de miúdos e de partes comestíveis das diferentes espécies animais, com as propriedades originais das matérias-primas modificadas por meio de tratamento físico, químico ou biológico, ou ainda pela combinação destes métodos em processos que podem envolver a adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia.
- C Aqueles obtidos de carnes com as propriedades originais das matérias-primas modificadas por meio de tratamento físico e biológico, e a combinação destes métodos em processos que podem envolver a adição de ingredientes e aditivos.
- D Aqueles obtidos de carnes, de miúdos e de partes comestíveis das diferentes espécies animais, com as propriedades originais das matérias-primas sem modificação ou pela combinação de métodos químicos em processos que podem envolver a adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia.