Questão 98 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

No âmbito do Tribunal de Justiça do estado Alfa, João e Maria, juízes de direito, concorriam à promoção para a entrância superior, sendo o certame regido pelo critério de antiguidade. João tinha recebido a pena de censura, em processo disciplinar concluído há dez meses, em razão de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Maria, por sua vez, jamais tinha recebido uma penalidade disciplinar e era muito elogiada por sempre atender às metas de produtividade. Acresça-se que João era mais antigo na entrância, enquanto Maria, além de ser mais antiga na carreira, tinha mais tempo de serviço público.
Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, com abstração de considerações em relação à possibilidade de o tribunal recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, é correto afirmar que:

  • A João deve ser promovido, por ser mais antigo na entrância;
  • B Maria deve ser promovida, por ser a mais antiga na carreira;
  • C Maria deve ser promovida, por ter mais tempo de serviço público;
  • D João não pode ser promovido, considerando a penalidade que sofreu;
  • E João pode ser promovido, desde que tenha sido reconhecida a sua reabilitação.

Gabarito comentado da Questão 98 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Incialmente é importante lembrar que a pena de censura não impede o(a) juíza de lista de promoção por merecimento, e não por antiguidade nos termos do art. 44, parágrafo único da LOMAN. Como João era mais antigo na entrância, então ele deve ser promovido ao invés de Maria. A questão tentou fazer uma pegadinha com a Resolução do CNJ atual sobre a promoção de juízas no país para o segundo grau dos Tribunais de Justiça. Analisando a questão pelo viés legalista, dessa forma, temos que o artigo 80...

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