Nos termos da Lei Orgânica do Município de Anajás, é de competência privativa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei que versam sobre:
- A Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus serviços.
- B Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou emprego público na administração direta e autárquica.
- C Criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal.
- D Dispor sobre o orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias.
- E Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores da administração pública indireta.