A Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, se articula com a Lei nº 13.415/2017, que reformulou o Ensino Médio, ao:
- A compatibilizar a ampliação da jornada escolar com os itinerários formativos, fortalecendo a integração entre currículo, áreas do conhecimento e atividades complementares.
- B substituir os itinerários formativos por matriz curricular obrigatória e uniforme, válida para todas as redes em tempo integral.
- C delegar ao Conselho Nacional de Educação a criação de itinerários específicos para as escolas que aderirem ao tempo integral.
- D restringir a oferta de itinerários formativos às ciências exatas e aplicadas, vinculando o tempo integral às demandas imediatas do mercado de trabalho.