Questão 4 Comentada - Prefeitura de Paulínia - Procurador do Município - VUNESP (2025)

A Presidente da Câmara Municipal, em conversa institucional com o Prefeito, informou que julgará as contas do Chefe do Poder Executivo pendentes de apreciação, nos últimos cinco anos. A ideia é fazer essa análise ainda que estejam pendentes a emissão dos pareceres prévios sobre as contas, do Tribunal de Contas, por haver o receio de que haja a aprovação tácita, pelo decurso do tempo. Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Câmara Municipal

  • A deve aguardar o parecer prévio, pois a realização do julgamento das contas está condicionada à emissão da opinião técnica, da Corte de Contas.
  • B não pode agir, pois o julgamento das contas anuais do Prefeito é realizado diretamente pelo Tribunal de Contas
  • C pode analisar as contas, caso extrapolado o prazo constitucional do Tribunal de Contas para fazer a apreciação prévia, ainda que não haja a possibilidade de aprovação tácita.
  • D pode analisar as contas de gestão, mas não as contas de governo do Poder Executivo, pois compete ao Tribunal de Contas analisar a regularidade dos atos do Chefe do Poder Executivo, enquanto ordenador de despesa.
  • E deve aguardar a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas, pois, segundo o STF, não há a aprovação de contas por decurso de tempo, e o prazo para análise prévia, pelo Tribunal de Contas, das contas do chefe do Poder Executivo é impróprio.

Gabarito comentado da Questão 4 - Prefeitura de Paulínia - Procurador do Município - VUNESP (2025)

Análise Técnica: Conforme o art. 31, §3º, da Constituição Federal, o julgamento das contas do Prefeito pela Câmara Municipal depende de parecer prévio do Tribunal de Contas competente. A jurisprudência do STF consolida que este parecer é condição de validade do julgamento legislativo. No entanto, o STF também entende que, diante da inércia ou mora injustificada do Tribunal de Contas em emitir o referido parecer, extrapolado o prazo razoável (ainda que constitucionalmente impróprio), a Câmar...

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