De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público:
- A Abandono do cargo.
- B Contumácia na prática de transgressões disciplinares.
- C Exercício de advocacia administrativa.
- D Prática de insubordinação grave.